sexta-feira, 25 de março de 2011


ÓRGÃOS DE SOBERANIA:

GOVERNO

O Governo tem funções políticas, legislativas e administrativas, isto é, entre outras coisas, negociar com outros Estados ou organizações internacionais, propor leis à Assembleia da República, estudar problemas e decidir sobre eles (normalmente fazendo leis), fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser cumpridas, decidir onde se gasta o dinheiro público, tomar decisões administrativas para o bem comum, de acordo com a lei. Fonte: AQUI

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português. É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. É um parlamento unicameral, sendo composto por 230 Deputados, eleitos por círculos plurinominais para mandatos de 4 anos. A Assembleia da República reúne-se diariamente no Palácio de São Bento, em Lisboa. A Assembleia da República tem uma competência legislativa e política geral. A Constituição prevê que certas matérias constituam reserva absoluta de competência legislativa, isto é, a Assembleia não pode, sobre elas, autorizar o Governo a legislar. Entre estas inclui-se, por exemplo, a aprovação das alterações à Constituição, os estatutos político-administrativos das regiões autónomas (Açores e Madeira), as leis das grandes opções dos planos e do Orçamento do Estado, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, o regime de eleição dos titulares dos órgãos de soberania (Presidente da República e Assembleia da República) bem como dos Deputados às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira e dos titulares dos órgãos do poder local e o regime do referendo. Sobre outras matérias da sua exclusiva competência a Assembleia pode conceder ao Governo autorização para legislar – é o que se designa por reserva relativa – onde se incluem as bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde, a criação de impostos e sistema fiscal, a organização e competência dos Tribunais, entre outras. Fonte, AQUI

TRIBUNAIS
Os Tribunais (no plural) é o nome usado para referenciar um dos órgãos de soberania de Portugal. Segundo o texto Constitucional, os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Deles emanam decisões vinculativas para todas as entidades públicas e privadas, prevalecendo sobre as de quaisquer outras autoridades. Os Tribunais repartem-se pelas seguintes categorias: Tribunal Constitucional; Supremo Tribunal de Justiça; tribunais judiciais de Primeira e de Segunda Instância; Tribunal de Contas; Supremo Tribunal Administrativo; tribunais administrativos; tribunais fiscais e tribunais militares. Fonte, AQUI

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O Presidente da República Portuguesa é, a par da Assembleia da República, do Governo e dos Tribunais, um órgão de soberania. As suas funções constitucionais são fundamentalmente as de representação da República Portuguesa, de garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições, sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas. O Presidente de Portugal usa uma Faixa Presidencial, distintivo do cargo de Presidente e de grão-mestre da Banda das Três Ordens. O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por sufrágio directo e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo. As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de 7500 e num máximo de 15000) e o candidato para ser eleito tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realizar-se-á uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio O Presidente da República tem como residência oficial o Palácio Nacional de Belém, em Lisboa. Fonte, AQUI

AUTARQUIAS (ÓRGÃOS DE PODER LOCAL)

Em Portugal, as autarquias locais têm, desde 1976, dignidade constitucional. Segundo a lei fundamental, a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais, sendo estas pessoas colectivas de população e território dotadas de órgãos representativos que visam a prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das respectivas populações. Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais, as quais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos e que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas (artigo 235.º). No continente, as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas (artigo 236.º/1), embora estas últimas ainda não tenham sido instituídas em concreto (artigos 255.º e 256.º).


MUNICÍPIOS
Os municípios são as autarquias locais que visam a prossecução de interesses próprios da população residente na circunscrição concelhia, mediante órgãos representativos por ela eleitos. Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal (órgão deliberativo) e a câmara municipal (órgão executivo). O quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios consta da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Actualmente existem 308 municípios, dos quais 278 municípios no Continente, 19 na Região Autónoma dos Açores e 11 na Região Autónoma da Madeira.


FREGUESIAS
As freguesias são as autarquias locais que, dentro do território municipal, visam a prossecução de interesses próprios da população residente em cada circunscrição paroquial (FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo, volume I, 3.ª edição). Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia (órgão deliberativo) e a junta de freguesia (órgão executivo). O quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das freguesias consta da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Actualmente existem 4259 freguesias, das quais 4050 no Continente, 155 na Região Autónoma dos Açores e 54 na Região Autónoma da Madeira. Fonte, AQUI

REGIÕES AUTÓNOMAS
Em Portugal, uma Região Autónoma é uma parcela do território nacional que, pelas suas características específicas, foi dotada de um estatuto político-administrativo e de órgãos de governo próprios. São órgãos do governo próprio de cada região a assembleia legislativa e o governo regional. A assembleia legislativa é eleita por sufrágio universal directo e secreto, pelo método da representação proporcional, com o número de mandatos de cada concorrente determinado pelo método de Hondt. As Regiões Autónomas portuguesas são constituídas pelos arquipélagos dos Açores e da Madeira, que juntas representam 3,6% da superfície do território nacional, ou seja 3.134 km² dos 92.145 km² do todo nacional, e 4,6% da população portuguesa, ou seja 492.773 dos 10.637.713 habitantes que formam Portugal no seu conjunto. Fonte, AQUI

sexta-feira, 11 de março de 2011

Experiência de mobilidade


Quando tinha 14 anos eu e o meu pai fomos viver para Inglaterra, porque a vida cá em Portugal estava má. O meu pai recebeu uma proposta de um grande amigo dele, que morava em Londres, para ir trabalhar em Inglaterra. Nesse momento o meu pai estava desempregado e não resistiu à proposta do amigo dele e perguntou-me se eu gostaria de ir estudar para Londres porque a vida em Portugal estava má e não conseguia arranjar emprego em lado nenhum.
Nesse mesmo dia fui pensando no caso e disse-lhe que sim no dia seguinte, que não me importava de ir para Londres estudar. Assim foi, ao fim de alguns dias eu e o meu pai fizemos as malas e saímos de Portugal.
Quando chegámos a Londres o amigo do meu pai estava à nossa espera. Ficámos alguns meses numa casa alugada mas como o meu pai estava inscrito no COUNCIL de Londres arranjou uma casa para nós vivermos ao fim de alguns meses.
Depois de termos todas as coisas organizadas o meu pai inscreveu-me numa escola inglesa. O inglês que falava não era muito bom pois apenas tinha aprendido inglês na escola, cá em Portugal, e só o básico, que foi muito pouco.
Quando entrei para a escola inglesa os professores foram sempre muito simpáticos para mim e apresentaram-me a um aluno da mesma turma em que eu ia ficar para me mostrar a escola e me apresentar aos outros alunos e alunas. Nesta escola não havia nenhuma pessoa que falasse ou entendesse a minha língua, a única pessoa com que eu falava português era ao telefone com a minha madrinha ou com o meu pai em casa.

Nesta escola, tanto eu como os outros alunos tínhamos que andar fardados com uma farda própria da escola (cada escola em Londres tem a sua própria farda), cada dia que foi passando o meu inglês foi melhorando.
Havia dias em que podíamos ir vestidos com as nossas próprias roupas para a escola. Os rapazes ingleses gozavam comigo porque não gostavam da maneira como eu me vestia, mas elas achavam graça. Quando comecei uma grande amizade com um inglês ele dizia-me para me vestir de forma diferente para não ser gozado pelos ingleses. Eles vestiam-se sempre com roupa de marca e andavam muito de fato de treino. Ao fim de alguns meses o meu inglês já era bom, já tinha aprendido a ler e a escrever muito bem. O meu pai, aos fins-de-semana, levava-me à área dos portugueses para eu não me esquecer do meu português e também me pôs a estudar depois das aulas inglesas, às terças-feiras, numa escola portuguesa.
Nas férias grandes vinha sempre a Portugal visitar a minha madrinha e amigos, de Londres para Lisboa e depois de Lisboa para Vila Nova de Milfontes. Ficava em Lisboa por muito pouco tempo era mesmo só de passagem ia logo para Milfontes para a praia gozar o sol.
Se não tivesse passado por esta experiência de imigrar para Inglaterra eu não tinha aprendido a falar bem o inglês como sei, a escrever e também a ler. A música que eu ouvia antes de me ir embora de Portugal era. Hoje em dia eu não gosto muito de rock pois ao longo do tempo fui-me habituando a ouvir outro tipo de música que ouvia em Inglaterra e agora tento ouvir rock e não gosto.
Também me habituei à cultura dos ingleses, eles tem o hábito de tomar um pequeno-almoço muito grande como se fosse um almoço ou um jantar. Quando acordava ia ao café com os meus colegas de escola e pedia um english breakfast, pois era o que eles comiam. A ementa do prato tinha uma caneca de chá, duas salsichas, duas fatias de bacon, feijão inglês, a que dão o nome de beans e também duas batatas cozidas. Este era o pequeno-almoço de ricos.
De igual modo, se eu não tivesse imigrado, não teria conhecido todos aqueles edifício e museu bonitos como a London Bridge, o Olho de Londres, o museu de Hollywood, etc.
Quando cheguei de Inglaterra foi um bocado difícil voltar a habituar-me a falar e a pensar o português como deve ser. Havia situações em que as pessoas falavam comigo num português muito rápido e eu não entendia muito bem porque ainda estava habituado ao inglês.
Ao longo do tempo isso foi passando, agora consigo pensar das duas maneiras e também consigo perceber a minha língua melhor.